DOCUMENTO FINAL DE PROPOSTAS
SEMINÁRIO LEGISLATIVO ÁGUAS DE MINAS III
Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade
TEMA 1 – CRISE HÍDRICA 1. Garantia de que todos os planos diretores de bacias hidrográficas estabeleçam zonas de restrição de uso e ocupação, para conservar mananciais (áreas de recarga, nascentes e aquíferos) fundamentais para o abastecimento público e a proteção da biodiversidade. 2. Estabelecimento de incentivos fiscais e de créditos para financiamento público a tecnologias de produção, beneficiamento e transporte sustentáveis e não intensivos em uso de água, respeitando o uso prioritário; e elaboração e regulamentação de lei que restrinja a concessão de licenças ambientais, outorgas e financiamentos públicos para projetos que demandem usos intensivos de água em situações de saturamento de usos e de níveis de poluição de recursos hídricos, enquanto persistirem estas situações. 3. Elaboração de lei estadual obrigando todas as prestadoras de serviços de abastecimento público de água e de saneamento a conceberem, publicarem e cumprirem um “Plano de Redução de Perdas”, que reduza de maneira sistemática as perdas e desperdícios de água, submetendo-o para validação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, após parecer técnico da agência reguladora, e obrigando as construtoras a implementarem hidrometração individualizada. 4. Transformação, por meio de lei, das práticas e tecnologias sociais de convivência com a seca em políticas de Estado, envolvendo incentivos fiscais e creditícios, com acesso a recursos financeiros e orçamentários dos municípios, do Estado e da União, e apoio a pequenos produtores que sofreram perdas relacionadas a secas ou cheias. 5. Criação e regulamentação de lei para a cultura de eucalipto, limitando a atividade nas áreas de recarga hídrica e de nascentes, mantendo a plantação a uma distância mínima de 500 metros de mananciais e córregos, aumentando as áreas de preservação permanente nessas regiões, estabelecendo nas bacias hidrográficas de Minas Gerais áreas livres de mineração e monocultura de eucalipto, e utilizar, no cerrado mineiro, as veredas e córregos como corredores ecológicos para proteção da fauna e da flora, fortalecendo esse bioma e as suas comunidades tradicionais. 6. Inclusão, no art. 84 da Constituição de Minas Gerais, da Serra do Gandarela como monumento natural, assim como já estão incluídas as serras da Piedade e do Caraça, entre outras.
TEMA 2 – GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 7. Ampliação das dotações orçamentárias do Estado para o desenvolvimento de ações, com aporte financeiro suficiente, com estabelecimento de parcerias e/ou convênios e participação social, que tenham como objetivo a redução do desmatamento; a recuperação de áreas degradadas, prioritariamente com espécies nativas; a conservação de áreas naturais; a implantação de corredores ecológicos; a prevenção e o controle de queimadas e de incêndios florestais; a preservação e a revitalização ambiental dos mananciais superficiais e subterrâneos, das nascentes e das áreas de recarga; a criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação e o fortalecimento das já existentes; o controle de espécies exóticas e invasoras; e a retomada dos projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA –; com respeito aos usos e costumes dos povos e comunidades tradicionais. 8. Fortalecimento orçamentário, profissional e estrutural do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, com especial atenção aos órgãos vinculados, mantendo integralmente seu caráter público e sua sustentação financeira, baseada em orçamento e verbas compatíveis com sua missão, que se apoia em mecanismos de controle público e social e fóruns regionais de governança. 9. Fortalecimento dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs – por meio de suporte financeiro às ações, estudos e planos necessários ao desenvolvimento da gestão de recursos hídricos. 10. Criação de lei que, em situações de saturamento de usos e níveis de poluição de recursos hídricos, restrinja a concessão de licenças ambientais dos grandes empreendimentos, outorgas e financiamentos públicos para projetos que demandem uso intensivo de água e estabeleça justificativas fiscais e créditos para financiamento público a tecnologias de produção, beneficiamento e transporte sustentáveis e não intensivas em uso de água. 11. Estabelecimento de políticas públicas prioritárias para a recuperação das áreas de recarga das águas subterrâneas, criando mecanismos de apoio técnico para orientação da utilização do solo, com a criação e o fortalecimento de estruturas governamentais de apoio para implementação de práticas agroecológicas. 12. Especificação, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Minas Gerais, de uma rubrica para o recebimento dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculada diretamente à agência de bacia ou entidade equiparada, caso exista, ou ao órgão gestor de recursos hídricos, nos demais casos ou quando se tratar de transferência de recursos de bacias federais; e liberação dos recursos retidos nos anos anteriores.
TEMA 3 – FOMENTO, CUSTEIO, RECEITAS E DESTINAÇÃO 13. Revisão da Lei n° 15.910 para que 100% da compensação financeira pelo uso de recursos hídricos paga pelas hidrelétricas ao Estado seja destinada ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, garantindo a destinação de 25% aos atingidos por hidrelétricas e barragens, tanto a montante quanto a jusante das mesmas, sendo repassados 5% para as populações tradicionais, sem possibilidade de contingenciamento desses recursos financeiros, e para que, no mínimo, 20% dos recursos do Fhidro sejam aplicados na recuperação e conservação do meio ambiente em municípios com o IDH abaixo da média estadual e naqueles localizados em áreas suscetíveis aos avanços da desertificação. 14. Garantir orçamento para o Programa Bolsa Verde, instituído pela Lei Estadual n° 17.727/2008, e honrar o pagamento dos termos de cooperação já firmados, relativos aos editais de 2010 e 2011. 15. Estabelecimento de regras e critérios para aplicação das verbas arrecadadas e geridas pelo Ministério Público, em Termos de Ajustamento de Conduta – TACs – e em compensações ambientais, como forma de financiar projetos especificados e priorizados nos Planos Diretores das Bacias, com a apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. 16. Desburocratização e agilização na aplicação dos recursos do Fhidro, abrangendo: a) criação de câmara técnica do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para intermediação do repasse do recurso do Fhidro aos CBHs enquanto não for regulamentado o repasse de 7,5%; b) estruturação de comissões e câmaras setoriais para formulação de editais temáticos e análise de projetos; e implantação de uma única instância burocrática para avaliação legal, implementação de convênios e contratação de projetos. 17. Incentivo à criação de cursos de engenharia com enfoque tecnológico – com cursos superiores de tecnologia (tecnólogos) e curso técnicos – nas regiões do semiárido e Médio Rio Doce, a fim de atuar nas questões ambientais de saneamento, saúde, infraestrutura e desenvolvimento do conhecimento, para alavancar um parque tecnológico voltado para a população atingida pela seca, os povos indígenas e os agricultores atingidos pela degradação ambiental. 18. Revisão da política tributária estadual para incentivar o desenvolvimento e a transferência de conhecimento e de novas tecnologias e equipamentos para o uso eficiente de água e a produção de energia limpa, com baixo impacto ambiental, com a participação prioritária de instituições públicas de ensino superior e de institutos de pesquisas científico-tecnológicas.
TEMA 4 – SANEAMENTO E SAÚDE 19. Garantia dos recursos necessários para a universalização e a integralização do saneamento básico no Estado de Minas Gerais, conforme bases estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab –, de 2013, no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos planos diretores de bacias, priorizando o uso de recursos não onerosos (não reembolsáveis), o monitoramento e a fiscalização do funcionamento. 20. Implantação da Vigilância em Saúde Ambiental em todos os municípios mineiros, dentro do prazo de dois anos, com fiscalização e apoio da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, nos moldes estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS: Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano; Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes (solo, ar e químicos prioritários); e desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; garantindo a divulgação dos resultados aos consumidores, conforme mecanismos e instrumentos definidos no decreto n° 5.440/2005, avaliando os dados epidemiológicos das doenças de transmissão hídrica em conjunto com os dados de qualidade da água e fortalecendo o sistema. 21. Garantia de transparência e clareza nas regras e nos valores cobrados pelo serviço de esgotamento sanitário, por meio da criação e implantação de um procedimento padrão para determinação dos volumes de esgoto coletado e tratado, com coordenação dos entes reguladores, estabelecendo metas de melhoria de eficiência que deverão ser consideradas nas revisões tarifárias. 22. Criação e execução do projeto estadual Pacto pelo Saneamento, a partir de 2015, com envolvimento dos três poderes e da sociedade civil, para atender as metas propostas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab –, de 2013, devendo o projeto ser coordenado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana – Conedru, com apoio da Sedru. 23. Destinação obrigatória de um percentual de, no mínimo, 0,5% dos investimentos em serviços de saneamento no Estado de Minas Gerais para capacitação, qualificação e treinamento de gestores e operadores, para o início da operação dos serviços. 24. Garantia de que os serviços de água e esgoto ofertados à população de Minas Gerais tenham excelência na qualidade, sem diferença entre as regiões e os prestadores de serviço, a exemplo do que ocorre hoje com a população do Norte e Nordeste do Estado, que recebe água da Copanor com qualidade inferior à da Copasa; como ação imediata, extinção da Copanor e absorção dos serviços e dos recursos humanos pela Copasa.
TEMA 5 – ATIVIDADE MINERÁRIA, INDÚSTRIA E ENERGIA 25. Disponibilização de um sistema de informação integrado, de acesso irrestrito e alimentado por organizações públicas e privadas (administração pública, empresas, instituições de pesquisa, agências de bacias hidrográficas, CBHs, ONGs, etc.), sob a gestão do Igam, com dados qualitativos e quantitativos sobre os recursos hídricos disponíveis em cada bacia hidrográfica e seus respectivos usos, além de acompanhamento de contaminação das águas, monitoramento de espécies de peixes e publicação de relatórios semestrais para subsidiar a sociedade em geral, os municípios e os órgãos colegiados de meio ambiente e recursos hídricos e as atividades de educação ambiental, comunicação e tomada de decisão. 26. Proibição da instalação de novos minerodutos no Estado de Minas Gerais e das respectivas outorgas de uso da água, revisão das licenças para instalação e funcionamento de minerodutos já concedidas, e auditoria dos licenciamentos existentes. 27. Estabelecimento de territórios livres da exploração minerária nas bacias hidrográficas do Estado em especial em áreas de recarga, aquíferos e mananciais de água, dando prioridade às regiões e bacias mais ameaçadas e impactadas, destacando-se o quadrilátero aquífero-ferrífero, a bacia do Santo Antônio/Doce, o Alto Pardo e o Alto Jequitinhonha e outras que estejam em situação de escassez de água. 28. Vedação do licenciamento para ampliação ou instalação de novas minas de ouro a céu aberto em Minas Gerais, bem como do uso de cianeto nos processos de separação de ouro ou de quaisquer outros minerais no Estado. 29. Criação de uma política estadual de tratamento aos atingidos e ameaçados por barragens e obras de infraestrutura, com a instituição de um órgão entre a sociedade civil e o governo do Estado, e a criação de um fundo para o pagamento da dívida histórica com os atingidos. 30. Elaboração de Plano Ambiental Estratégico da matriz energética do Estado de Minas Gerais, visando sua diversificação e sua otimização, considerando critérios para manutenção de bacias, rios e trechos de rios livres de barramentos, priorizando o investimento em programas e ações governamentais de incentivo à geração de energia por meio de fontes alternativas renováveis, valorizando recursos locais e tecnologias populares (sociais), com o intuito de reduzir a geração de gases causadores do efeito estufa, preservar as bacias hidrográficas, reduzir o custo da energia, incentivar a racionalização do consumo e evitar o desperdício.
TEMA 6 – AGRICULTURA, PECUÁRIA E PISCICULTURA 31. Apoio às Escolas Famílias Agrícolas de Minas Gerais, ao Pronatec Rural e às escolas de jovens e adultos (EJA) indígenas, para que se fortaleçam enquanto centros de referências em agroecologia em todo o Estado, contribuindo com o processo formativo de jovens, comunidades tradicionais, agricultores familiares e mulheres. 32. Concessão de financiamento e subsídio para a implantação de sistemas de irrigação de alta eficiência no uso de água, para pequenos e médios agricultores e pecuaristas, visando o uso mais racional e econômico da água e o aumento da produtividade, com a obrigatoriedade da assistência técnica e controle de uso, sendo que a dívida contraída pelo produtor rural para implantação do sistema poderá ser abatida por meio da execução de ações de recuperação ambiental em matas e florestas dentro das propriedades rurais, em áreas de preservação permanente – APPs – e áreas de Reserva Legal, ou, caso já as tenha, em outras áreas da propriedade. 33. Efetivação de um Sistema Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater – a partir do fortalecimento da Emater-MG, dos poderes públicos municipais e com o envolvimento de entidades não governamentais, para difundir e apoiar a adoção de tecnologias sustentáveis de produção agrossilvipastoril, de agricultura irrigada, de reservação de águas pluviais e de baixa emissão de carbono na agricultura, a exemplo da recuperação de pastagens degradadas; integração LavouraPecuária-Floresta – iLPF – e Sistemas Agroflorestais – SAFs; Sistema de Plantio Direto – SPD; Fixação Biológica de Nitrogênio – FBN; tratamento de dejetos voltado ao reúso agrícola; florestas plantadas; agricultura orgânica/agroecológica; manejo integrado de pragas e doenças; agricultura irrigada, entre outras questões de importância para o desenvolvimento rural sustentável. 34. Implementação de programas de adequação de infraestrutura rural para proteção dos recursos hídricos a partir de tecnologias como estradas ambientalmente corretas, incluída a capacitação de operadores de máquinas e normatização da construção e manutenção de estradas ambientalmente corretas, a construção bacias de captação de águas pluviais (barraginhas) e de pequenas e médias barragens e demais práticas de conservação do solo e da água. 35. Criação, efetivação e incremento dos mecanismos para pagamento por serviços ambientais, como o Bolsa Verde mineiro, com prioridade para a agricultura familiar e considerada a necessidade de ações de educação ambiental segundo as condições socioambientais, por meio de recursos financeiros públicos ou privados, com remuneração equivalente à expectativa de renda com a atividade produtiva, segundo planejamento e necessidade técnica de cada sub-bacia hidrográfica, identificados em Planos de Proteção, de Recomposição de Nascentes, de Áreas Ciliares e de Áreas de Recarga Hídrica. 36. Estabelecimento de áreas livres vedadas à mineração e à monocultura nas bacias hidrográficas, de forma a assegurar sua capacidade hidrológica, especialmente em áreas de recarga, aquíferos e mananciais de água, precedido por um estudo detalhado, com participação social, dos sistemas aquíferos do Estado de Minas Gerais, para que se definam todas as possibilidades de recarga e armazenamento de águas subterrâneas.
TEMA 1 – CRISE HÍDRICA 1. Garantia de que todos os planos diretores de bacias hidrográficas estabeleçam zonas de restrição de uso e ocupação, para conservar mananciais (áreas de recarga, nascentes e aquíferos) fundamentais para o abastecimento público e a proteção da biodiversidade. 2. Estabelecimento de incentivos fiscais e de créditos para financiamento público a tecnologias de produção, beneficiamento e transporte sustentáveis e não intensivos em uso de água, respeitando o uso prioritário; e elaboração e regulamentação de lei que restrinja a concessão de licenças ambientais, outorgas e financiamentos públicos para projetos que demandem usos intensivos de água em situações de saturamento de usos e de níveis de poluição de recursos hídricos, enquanto persistirem estas situações. 3. Elaboração de lei estadual obrigando todas as prestadoras de serviços de abastecimento público de água e de saneamento a conceberem, publicarem e cumprirem um “Plano de Redução de Perdas”, que reduza de maneira sistemática as perdas e desperdícios de água, submetendo-o para validação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, após parecer técnico da agência reguladora, e obrigando as construtoras a implementarem hidrometração individualizada. 4. Transformação, por meio de lei, das práticas e tecnologias sociais de convivência com a seca em políticas de Estado, envolvendo incentivos fiscais e creditícios, com acesso a recursos financeiros e orçamentários dos municípios, do Estado e da União, e apoio a pequenos produtores que sofreram perdas relacionadas a secas ou cheias. 5. Criação e regulamentação de lei para a cultura de eucalipto, limitando a atividade nas áreas de recarga hídrica e de nascentes, mantendo a plantação a uma distância mínima de 500 metros de mananciais e córregos, aumentando as áreas de preservação permanente nessas regiões, estabelecendo nas bacias hidrográficas de Minas Gerais áreas livres de mineração e monocultura de eucalipto, e utilizar, no cerrado mineiro, as veredas e córregos como corredores ecológicos para proteção da fauna e da flora, fortalecendo esse bioma e as suas comunidades tradicionais. 6. Inclusão, no art. 84 da Constituição de Minas Gerais, da Serra do Gandarela como monumento natural, assim como já estão incluídas as serras da Piedade e do Caraça, entre outras.
TEMA 2 – GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 7. Ampliação das dotações orçamentárias do Estado para o desenvolvimento de ações, com aporte financeiro suficiente, com estabelecimento de parcerias e/ou convênios e participação social, que tenham como objetivo a redução do desmatamento; a recuperação de áreas degradadas, prioritariamente com espécies nativas; a conservação de áreas naturais; a implantação de corredores ecológicos; a prevenção e o controle de queimadas e de incêndios florestais; a preservação e a revitalização ambiental dos mananciais superficiais e subterrâneos, das nascentes e das áreas de recarga; a criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação e o fortalecimento das já existentes; o controle de espécies exóticas e invasoras; e a retomada dos projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA –; com respeito aos usos e costumes dos povos e comunidades tradicionais. 8. Fortalecimento orçamentário, profissional e estrutural do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, com especial atenção aos órgãos vinculados, mantendo integralmente seu caráter público e sua sustentação financeira, baseada em orçamento e verbas compatíveis com sua missão, que se apoia em mecanismos de controle público e social e fóruns regionais de governança. 9. Fortalecimento dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs – por meio de suporte financeiro às ações, estudos e planos necessários ao desenvolvimento da gestão de recursos hídricos. 10. Criação de lei que, em situações de saturamento de usos e níveis de poluição de recursos hídricos, restrinja a concessão de licenças ambientais dos grandes empreendimentos, outorgas e financiamentos públicos para projetos que demandem uso intensivo de água e estabeleça justificativas fiscais e créditos para financiamento público a tecnologias de produção, beneficiamento e transporte sustentáveis e não intensivas em uso de água. 11. Estabelecimento de políticas públicas prioritárias para a recuperação das áreas de recarga das águas subterrâneas, criando mecanismos de apoio técnico para orientação da utilização do solo, com a criação e o fortalecimento de estruturas governamentais de apoio para implementação de práticas agroecológicas. 12. Especificação, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Minas Gerais, de uma rubrica para o recebimento dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculada diretamente à agência de bacia ou entidade equiparada, caso exista, ou ao órgão gestor de recursos hídricos, nos demais casos ou quando se tratar de transferência de recursos de bacias federais; e liberação dos recursos retidos nos anos anteriores.
TEMA 3 – FOMENTO, CUSTEIO, RECEITAS E DESTINAÇÃO 13. Revisão da Lei n° 15.910 para que 100% da compensação financeira pelo uso de recursos hídricos paga pelas hidrelétricas ao Estado seja destinada ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, garantindo a destinação de 25% aos atingidos por hidrelétricas e barragens, tanto a montante quanto a jusante das mesmas, sendo repassados 5% para as populações tradicionais, sem possibilidade de contingenciamento desses recursos financeiros, e para que, no mínimo, 20% dos recursos do Fhidro sejam aplicados na recuperação e conservação do meio ambiente em municípios com o IDH abaixo da média estadual e naqueles localizados em áreas suscetíveis aos avanços da desertificação. 14. Garantir orçamento para o Programa Bolsa Verde, instituído pela Lei Estadual n° 17.727/2008, e honrar o pagamento dos termos de cooperação já firmados, relativos aos editais de 2010 e 2011. 15. Estabelecimento de regras e critérios para aplicação das verbas arrecadadas e geridas pelo Ministério Público, em Termos de Ajustamento de Conduta – TACs – e em compensações ambientais, como forma de financiar projetos especificados e priorizados nos Planos Diretores das Bacias, com a apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. 16. Desburocratização e agilização na aplicação dos recursos do Fhidro, abrangendo: a) criação de câmara técnica do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para intermediação do repasse do recurso do Fhidro aos CBHs enquanto não for regulamentado o repasse de 7,5%; b) estruturação de comissões e câmaras setoriais para formulação de editais temáticos e análise de projetos; e implantação de uma única instância burocrática para avaliação legal, implementação de convênios e contratação de projetos. 17. Incentivo à criação de cursos de engenharia com enfoque tecnológico – com cursos superiores de tecnologia (tecnólogos) e curso técnicos – nas regiões do semiárido e Médio Rio Doce, a fim de atuar nas questões ambientais de saneamento, saúde, infraestrutura e desenvolvimento do conhecimento, para alavancar um parque tecnológico voltado para a população atingida pela seca, os povos indígenas e os agricultores atingidos pela degradação ambiental. 18. Revisão da política tributária estadual para incentivar o desenvolvimento e a transferência de conhecimento e de novas tecnologias e equipamentos para o uso eficiente de água e a produção de energia limpa, com baixo impacto ambiental, com a participação prioritária de instituições públicas de ensino superior e de institutos de pesquisas científico-tecnológicas.
TEMA 4 – SANEAMENTO E SAÚDE 19. Garantia dos recursos necessários para a universalização e a integralização do saneamento básico no Estado de Minas Gerais, conforme bases estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab –, de 2013, no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos planos diretores de bacias, priorizando o uso de recursos não onerosos (não reembolsáveis), o monitoramento e a fiscalização do funcionamento. 20. Implantação da Vigilância em Saúde Ambiental em todos os municípios mineiros, dentro do prazo de dois anos, com fiscalização e apoio da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, nos moldes estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS: Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano; Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes (solo, ar e químicos prioritários); e desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; garantindo a divulgação dos resultados aos consumidores, conforme mecanismos e instrumentos definidos no decreto n° 5.440/2005, avaliando os dados epidemiológicos das doenças de transmissão hídrica em conjunto com os dados de qualidade da água e fortalecendo o sistema. 21. Garantia de transparência e clareza nas regras e nos valores cobrados pelo serviço de esgotamento sanitário, por meio da criação e implantação de um procedimento padrão para determinação dos volumes de esgoto coletado e tratado, com coordenação dos entes reguladores, estabelecendo metas de melhoria de eficiência que deverão ser consideradas nas revisões tarifárias. 22. Criação e execução do projeto estadual Pacto pelo Saneamento, a partir de 2015, com envolvimento dos três poderes e da sociedade civil, para atender as metas propostas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab –, de 2013, devendo o projeto ser coordenado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana – Conedru, com apoio da Sedru. 23. Destinação obrigatória de um percentual de, no mínimo, 0,5% dos investimentos em serviços de saneamento no Estado de Minas Gerais para capacitação, qualificação e treinamento de gestores e operadores, para o início da operação dos serviços. 24. Garantia de que os serviços de água e esgoto ofertados à população de Minas Gerais tenham excelência na qualidade, sem diferença entre as regiões e os prestadores de serviço, a exemplo do que ocorre hoje com a população do Norte e Nordeste do Estado, que recebe água da Copanor com qualidade inferior à da Copasa; como ação imediata, extinção da Copanor e absorção dos serviços e dos recursos humanos pela Copasa.
TEMA 5 – ATIVIDADE MINERÁRIA, INDÚSTRIA E ENERGIA 25. Disponibilização de um sistema de informação integrado, de acesso irrestrito e alimentado por organizações públicas e privadas (administração pública, empresas, instituições de pesquisa, agências de bacias hidrográficas, CBHs, ONGs, etc.), sob a gestão do Igam, com dados qualitativos e quantitativos sobre os recursos hídricos disponíveis em cada bacia hidrográfica e seus respectivos usos, além de acompanhamento de contaminação das águas, monitoramento de espécies de peixes e publicação de relatórios semestrais para subsidiar a sociedade em geral, os municípios e os órgãos colegiados de meio ambiente e recursos hídricos e as atividades de educação ambiental, comunicação e tomada de decisão. 26. Proibição da instalação de novos minerodutos no Estado de Minas Gerais e das respectivas outorgas de uso da água, revisão das licenças para instalação e funcionamento de minerodutos já concedidas, e auditoria dos licenciamentos existentes. 27. Estabelecimento de territórios livres da exploração minerária nas bacias hidrográficas do Estado em especial em áreas de recarga, aquíferos e mananciais de água, dando prioridade às regiões e bacias mais ameaçadas e impactadas, destacando-se o quadrilátero aquífero-ferrífero, a bacia do Santo Antônio/Doce, o Alto Pardo e o Alto Jequitinhonha e outras que estejam em situação de escassez de água. 28. Vedação do licenciamento para ampliação ou instalação de novas minas de ouro a céu aberto em Minas Gerais, bem como do uso de cianeto nos processos de separação de ouro ou de quaisquer outros minerais no Estado. 29. Criação de uma política estadual de tratamento aos atingidos e ameaçados por barragens e obras de infraestrutura, com a instituição de um órgão entre a sociedade civil e o governo do Estado, e a criação de um fundo para o pagamento da dívida histórica com os atingidos. 30. Elaboração de Plano Ambiental Estratégico da matriz energética do Estado de Minas Gerais, visando sua diversificação e sua otimização, considerando critérios para manutenção de bacias, rios e trechos de rios livres de barramentos, priorizando o investimento em programas e ações governamentais de incentivo à geração de energia por meio de fontes alternativas renováveis, valorizando recursos locais e tecnologias populares (sociais), com o intuito de reduzir a geração de gases causadores do efeito estufa, preservar as bacias hidrográficas, reduzir o custo da energia, incentivar a racionalização do consumo e evitar o desperdício.
TEMA 6 – AGRICULTURA, PECUÁRIA E PISCICULTURA 31. Apoio às Escolas Famílias Agrícolas de Minas Gerais, ao Pronatec Rural e às escolas de jovens e adultos (EJA) indígenas, para que se fortaleçam enquanto centros de referências em agroecologia em todo o Estado, contribuindo com o processo formativo de jovens, comunidades tradicionais, agricultores familiares e mulheres. 32. Concessão de financiamento e subsídio para a implantação de sistemas de irrigação de alta eficiência no uso de água, para pequenos e médios agricultores e pecuaristas, visando o uso mais racional e econômico da água e o aumento da produtividade, com a obrigatoriedade da assistência técnica e controle de uso, sendo que a dívida contraída pelo produtor rural para implantação do sistema poderá ser abatida por meio da execução de ações de recuperação ambiental em matas e florestas dentro das propriedades rurais, em áreas de preservação permanente – APPs – e áreas de Reserva Legal, ou, caso já as tenha, em outras áreas da propriedade. 33. Efetivação de um Sistema Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater – a partir do fortalecimento da Emater-MG, dos poderes públicos municipais e com o envolvimento de entidades não governamentais, para difundir e apoiar a adoção de tecnologias sustentáveis de produção agrossilvipastoril, de agricultura irrigada, de reservação de águas pluviais e de baixa emissão de carbono na agricultura, a exemplo da recuperação de pastagens degradadas; integração LavouraPecuária-Floresta – iLPF – e Sistemas Agroflorestais – SAFs; Sistema de Plantio Direto – SPD; Fixação Biológica de Nitrogênio – FBN; tratamento de dejetos voltado ao reúso agrícola; florestas plantadas; agricultura orgânica/agroecológica; manejo integrado de pragas e doenças; agricultura irrigada, entre outras questões de importância para o desenvolvimento rural sustentável. 34. Implementação de programas de adequação de infraestrutura rural para proteção dos recursos hídricos a partir de tecnologias como estradas ambientalmente corretas, incluída a capacitação de operadores de máquinas e normatização da construção e manutenção de estradas ambientalmente corretas, a construção bacias de captação de águas pluviais (barraginhas) e de pequenas e médias barragens e demais práticas de conservação do solo e da água. 35. Criação, efetivação e incremento dos mecanismos para pagamento por serviços ambientais, como o Bolsa Verde mineiro, com prioridade para a agricultura familiar e considerada a necessidade de ações de educação ambiental segundo as condições socioambientais, por meio de recursos financeiros públicos ou privados, com remuneração equivalente à expectativa de renda com a atividade produtiva, segundo planejamento e necessidade técnica de cada sub-bacia hidrográfica, identificados em Planos de Proteção, de Recomposição de Nascentes, de Áreas Ciliares e de Áreas de Recarga Hídrica. 36. Estabelecimento de áreas livres vedadas à mineração e à monocultura nas bacias hidrográficas, de forma a assegurar sua capacidade hidrológica, especialmente em áreas de recarga, aquíferos e mananciais de água, precedido por um estudo detalhado, com participação social, dos sistemas aquíferos do Estado de Minas Gerais, para que se definam todas as possibilidades de recarga e armazenamento de águas subterrâneas.