segunda-feira, 23 de março de 2015

STJ consagra a liberdade de associação em decisão histórica

RECURSO REPETITIVO

Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado
“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Marco Buzzi. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, relator, e Moura Ribeiro.

A tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.

Moradores condenados

Os recursos foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. A primeira instância os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.

No STJ, os proprietários alegaram violação ao direito de livre associação. Os ministros deram provimento aos recursos para julgar improcedentes as ações de cobrança.

De acordo com Marco Buzzi, o problema tratado nos recursos – que já foi enfrentado pelo STJ – exige reflexão sobre três questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.

Lei ou contrato

Para o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, não atua nenhuma dessas fontes, afirmou.

De acordo com o ministro, a análise de possível violação ao princípio do enriquecimento sem causa, nos casos julgados, deve ser feita à luz da garantia fundamental da liberdade associativa.

Segundo Buzzi, o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação.

Sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela “deve respeitar os direitos e garantias"

domingo, 22 de março de 2015

Decisão definitiva STJ vetando falsos condomínios

Veja reportagem sobre decisão do STJ vetando cobrança ilegal dos moradores de falsos condomínios AQUI

Dia Mundial da Água 2015

Nossa Associação comunitária celebrou este 22 de março, Dia Mundial da Água, com ato simbólico e também de ação concreta com a plantação de dezenas de mudas de Ipê Amarelo nas ruas do bairro Pasárgada.
A singela divulgação foi feita em convite apenas com algumas folhas comuns de papel A4, celulose biodegradável e que desmancha na água da chuva, ainda assim alguns se incomodaram com 2 folhas na área do parquinho, a todos nossos agradecimentos pela compreensão e apoio na efetiva arborização.
Uma muda muda tudo.

 

Ficou pronto nosso Alvará de Funcionamento


terça-feira, 17 de março de 2015

Dia Mundial da água 22 de março 2015


Audiência Pública sobre venda de lotes na vizinhança de Fechos

Parlamentares querem a retirada do projeto de venda de terrenos

Quinta-feira, 12 março, 2015
Manifestantes argumentaram os impactos à fauna, à flora e aos mananciais da região - Foto: Mila Milowski
Em tramitação na Casa há sete meses, tem gerado debate entre os parlamentares o projeto de lei 1304/14, de autoria da Prefeitura de Belo Horizonte, que autoriza a venda ou permuta de 414 lotes localizados no Bairro Jardim Canadá (Nova Lima), limítrofes a uma extensa área de preservação ambiental, a Estação Ecológica de Fechos. Em audiência pública realizada nas tarde desta quinta-feira (12/3), a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana recebeu ambientalistas, moradores da região e representantes do poder público para discutir o tema. Manifestantes em defesa do meio ambiente argumentaram os impactos à fauna, à flora e aos mananciais da região. A Prefeitura de Nova Lima alegou que qualquer empreendimento imobiliário ali seria contrário à legislação municipal, que prevê a preservação da área.
“A população tem sede de água. E a Prefeitura de Belo Horizonte? Tem sede de quê?”. Trazendo um discurso ideológico bastante claro, em intervenção lúdica, o Movimento Fechos, que atua em defesa das unidades de conservação, ofereceu aos convidados um copo d’água e outro copo com dinheiro, convocando a uma reflexão sobre os impactos da venda dos terrenos para um futuro próximo. “Este é um projeto imediatista. Entraria dinheiro agora nos cofres da Prefeitura. Mas representaria um copo vazio no futuro”, alertou o engenheiro florestal Paulo Sérgio Ferreira. Com uma pequena marionete, os manifestantes simbolizaram a vida de uma jovem perereca, moradora da bacia do Ribeirão de Fechos, preocupada com os danos ambientais na região.
Os ambientalistas explicaram que a Estação Ecológica de Fechos é uma unidade de conservação de proteção integral, que abriga diversas nascentes e cursos d’água, além de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção. Os mananciais da região abastecem a região sul da capital e fornecem cerca de 500 litros de água por segundo. Os lotes que seriam colocados à venda integram a zona de amortecimento no entorno de Fechos, área que, conforme a legislação ambiental, deve ser protegida ou recuperada. De acordo com os especialistas, a destinação dos terrenos para empreendimentos imobiliários traria sérios riscos à região, já impactada pela mineração e urbanização crescente no entorno.
Termo de cessão
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Nova Lima, João Santiago contou que a área foi doada à Prefeitura de Belo Horizonte em 1958, quando foi assinado um termo entre os dois municípios. O documento determinava uma série de contrapartidas a Belo Horizonte, entre elas a implantação e manutenção de uma estação de captação e tratamento de água do Bairro Jardim Canadá, infraestrutura de saneamento e a preservação da área, por meio da criação de um parque municipal. “É uma zona de preservação ambiental (zpam). De acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor de Nova Lima, a área não pode ser loteada. Pode ser utilizada apenas para pesquisa”, destacou Santiago.
Representante da Copasa, o superintendente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Tales Viana, alertou que o terreno foi adquirido pelo Município de Belo Horizonte há quase 60 anos para garantir a preservação da área. “Não podemos fazer com Fechos o que de pior sabemos fazer. Defendemos que se mantenha o status de proteção da região, porque é essencial”, concluiu Viana, apoiando a retirada de tramitação do PL 1304/14.
Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Vasco Araújo representou a PBH durante a audiência, afirmando que irá levar ao prefeito a discussão realizada e uma cópia do termo de cessão assinado junto à Prefeitura de Nova Lima. O gestor ponderou que o possível comprador dos terrenos precisaria atender às normas ambientais, observando que a área vem sendo usada para lançamento de lixo e entulho. Araújo afirmou ainda que seria impactada “apenas uma pequena área”, destacando que, em outras zonas de amortecimento, como no Parque do Rola Moça, existem edificações construídas.
Base e oposição
Requerente da audiência, o vereador Pedro Patrus (PT) lembrou que o projeto está concluso em 1º turno para ser apreciado em Plenário desde o final do ano passado, mas foi retirado de pauta após esforço de obstrução da oposição e acordo firmado com a Prefeitura. Em coro com outros representantes da bancada de oposição, os vereadores Tarcísio Caixeta (PT), Adriano Ventura (PT) e Gilson Reis (PCdoB), Patrus apontou a necessidade de se debater diretamente com a população o conteúdo de diferentes projetos do Executivo que tramitam na Casa de forma acelerada.
Correligionário do prefeito Márcio Lacerda, o vereador Professor Wendel (PSB), apoiado por Pablo César Pablito (PV) e Doutor Sandro (Pros), também integrantes da base de governo na Câmara, defendeu o arquivamento do projeto. Favoráveis a uma das propostas levantadas pela sociedade civil, os parlamentares defenderam a integração dos terrenos à Estação Ecológica de Fechos, deixando-o sob a gestão do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Encaminhamentos
Os parlamentares anunciaram uma visita aos terrenos e à Estação de Fechos, agendada previamente com a Copasa e o IEF, a ser realizada nesta sexta-feira (13/3), a partir das 9h. Os representantes dos movimentos em defesa do meio ambiente foram convidados a integrar a comitiva, junto a moradores do entorno.
A ser votado na próxima reunião ordinária da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, foi dado um encaminhamento pela marcação de nova reunião entre parlamentares, Executivo Municipal, Prefeitura de Nova Lima e IEF, a fim de se chegar a um termo em relação ao projeto.
Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência Pública sobre Fechos na Câmara Municipal BH

A Associação Comunitária Bairro Pasárgada participou da audiência pública sobre a venda dos terrenos de propriedade da Prefeitura de Belo Horizonte.
A audiência foi totalmente contrária à venda desses terrenos adquiridos justamente para garantir a preservação da área de recarga de mananciais que abastecem BH.
Mas resta estarmos atentos e fortes contra este projeto de lei do executivo de BH.